Português: Ensino Especial
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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

O Ensino Especial nos tempos de (C)Rato

A inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais é mera "retórica"

A actual legislação sobre educação especial “deixa desamparado um conjunto considerável de alunos e alunas que manifestam necessidades educativas especiais e para os/as quais não é possível construir respostas educativas ajustadas”, diz o Conselho Nacional de Educação (CNE) numa recomendação tornada pública nesta sexta-feira. Os conselheiros sugerem várias alterações legais e sublinham a necessidade de garantir recursos, que por vezes falham – desde o apetrechamento das escolas até à afectação de profissionais.
A pedido da Assembleia da República, o CNE debruçou-se sobre as respostas dadas aos alunos com necessidades educativas especiais – no ano lectivo de 2012/2013 havia cerca de 62 mil, dos quais quase 61 mil frequentavam escolas do ensino regular.
Das audições e análises feitas resultam algumas preocupações. O CNE diz, por exemplo, que, embora as políticas públicas neste sector adoptem “o princípio da educação inclusiva”, e até sejam objecto de reconhecimento internacional, “a atitude voluntarista do legislador não encontra respaldo” na capacidade de mobilizar recursos. Exemplos: por vezes, os estabelecimentos de ensino só têm técnicos muito depois do ano lectivo começar; há escolas de referência para alunos cegos e de baixa visão que apenas têm acesso aos manuais em Braille no final do ano lectivo; há tecnologias de apoio que só chegam aos alunos quando já não são adequadas...
Em suma: existem escolas que têm na sua população escolar alunos com necessidades especiais mas que não têm, “em tempo útil, os recursos e profissionais que permitam dar resposta apropriada” a essas crianças e jovens.
“Estas situações representam um desperdício de recursos, mas sobretudo de tempo, essencial e irrecuperável num processo de aprendizagem”, lê-se no texto do CNE. “A existência destas respostas, nomeadamente no que concerne aos meios e profissionais que servem na e com a escola, em toda a extensão do ano lectivo, é condição fundamental, sem a qual o princípio da inclusão não passa de mera retórica.”
Por isso, entre as recomendações enumeradas pelos conselheiros, está a de que é preciso clarificar e adequar os critérios de atribuição de recursos e profissionais aos estabelecimentos de ensino.
O CNE acha ainda que o Sistema Nacional de Intervenção Precoce funciona, mas que há zonas do país que não estão abrangidas, o que põe em causa a equidade. Por outro lado, há o risco de meninos com necessidades especiais “transitórias” não terem acesso a “intervenção especializada”, o que pode levar a que essas necessidades se tornem “crónicas”. O CNE entende que a legislação deve ser alterada de forma a que seja possível desenvolver “medidas educativas temporárias”, que contemplem aquelas situações.

Formação duvidosa

A qualidade da formação dos docentes de educação especial que, em anteriores pareceres, já tinha sido apontada como uma fragilidade não está a melhorar, prossegue o CNE. Os conselheiros sugerem que seja desenvolvido, “com urgência”, um plano de formação contínua.
De resto, há cursos de educação especial no mercado com qualidade duvidosa, diz-se. E as próprias motivações dos professores que escolhem esta via nem sempre serão as mais indicadas. “Em alguns casos, a apresentação a concurso em educação especial não decorre da escolha intencional de um percurso profissional, mas antes da possibilidade de obtenção de emprego ou de aproximação à residência.”
Na sua recomendação, o CNE sugere, entre outros, que “sejam desenvolvidos processos urgentes e rigorosos de regulação dos cursos de formação especializada”, que seja dada especial atenção à “qualidade científica” das formações e que se clarifique o “perfil” e as “competências” dos docentes de educação especial. Mais: é preciso definir critérios rigorosos de recrutamento. Recomenda-se ainda que se desenvolvam mecanismos legais que permitam ter professores com estabilidade nas escolas, a trabalhar com estes alunos.

Exames desadequados?

As dúvidas do CNE estendem-se à forma como estes alunos são avaliados. “A existência de avaliação externa das aprendizagens” – exames – “tendo como referência os curricula e as metas de aprendizagem”, sem que estes estejam adaptados às condições especiais dos alunos do ensino especial, “poderá pôr em causa a qualidade e a equidade na possibilidade de obtenção de sucesso”.

Dúvidas são também levantadas em relação à forma como estará a decorrer a transição para a vida activa. O CNE acha que parece não estar a ser garantida uma “plena integração social e laboral depois de concluída a escolaridade obrigatória”. E diz que é preciso “repensar a certificação decorrente deste percurso escolar”.


     O texto acima transcrito está disponível no Público on-line. Com tudo o que as generalizações, mesmo que tendo origem em estudos, possuem de abusivo, o panorama descrito não está muito longe da realidade, pelo menos aquela com que contactamos diariamente.
     Os alunos com necessidades educativas especiais são, frequentemente, um estorvo, que ainda por cima dá trabalho, exige custos superiores, e cuja utilidade se resume à diminuição do número de discentes por turma. Muitos professores, pelo menos muitos mais do que seria desejável ou expectável, pensam assim. No interim, há muitos outros que pensam e agem de forma diferenciada.
     Para o MEC são uma despesa acrescida.
     

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Matriz - Exame de Português 9.º ano 2014 - NEE


INFORMAÇÃO ‑ PROVA FINAL DE CICLO
PORTUGUÊS                                                                                                                            Março de 2014
Prova 81 | 2014
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
3.º Ciclo do Ensino Básico

                O presente documento divulga informação relativa à prova final do 3.º Ciclo da disciplina de Português, a realizar em 2014, nomeadamente:
● Objeto de avaliação;
● Caracterização da prova;
● Critérios gerais de classificação;
● Material;
● Duração.

                Realizam a prova os alunos que se encontram abrangidos pelo Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro.


1. Objeto de avaliação

                A prova tem por referência o Programa de Português e as Metas Curriculares de Português para o Ensino Básico e permite avaliar aprendizagens passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada, nos domínios da Leitura, da Escrita, da Educação Literária e da Gramática.
                Relativamente ao domínio da Educação Literária, a prova pode incluir textos que constam da «Lista de obras e textos para Educação Literária» (Metas Curriculares de Português) ou outros textos representativos da literatura portuguesa e da literatura estrangeira.


2. Caracterização da prova

                Os itens terão como suporte dois ou mais textos.
                A prova é cotada para 100 (cem) pontos.

                A valorização dos domínios na prova apresenta-se no Quadro 1.

Quadro 1 ‑ Valorização dos domínios

Domínios
Cotação
(em pontos)
Grupo I – Leitura
20
Grupo II – Educação Literária
30
Grupo III – Gramática
20
Grupo IV ‑ Escrita
30

                Em cada grupo, para além do domínio em foco, podem ser mobilizadas aprendizagens de outros domínios.

                A tipologia de itens, o número de itens e a cotação por item apresentam-se no Quadro 2.

Quadro 2 – Tipologia, número de itens e cotação

Tipologia de itens
Número de itens
Cotação por item
(em pontos)
Itens de seleção
Ordenação
Escolha múltipla
Associação
8 a 10
2 a 8
Itens de construção
Resposta curta
Completamento
Resposta restrita
Resposta extensa
3 a 5
1
5 a 8
1 a 2
2 a 5
3 a 5
3 a 8
10 ou 30


3. Critérios gerais de classificação

                A classificação a atribuir a cada resposta resulta da aplicação dos critérios gerais e dos critérios específicos de classificação apresentados para cada item.
                As respostas ilegíveis ou que não possam ser claramente identificadas são classificadas com zero pontos.
                A classificação das provas nas quais se apresente, pelo menos, uma resposta escrita integralmente em maiúsculas é sujeita a uma desvalorização de três pontos.
                No presente ano letivo, na classificação das provas, continuarão a ser consideradas corretas as grafias que seguirem o que se encontra previsto quer no Acordo Ortográfico de 1945, quer no Acordo Ortográfico de 1990 (atualmente em vigor), mesmo quando se utilizem as duas grafias numa mesma prova.

Itens de seleção
                Nos itens de escolha múltipla, a cotação do item só é atribuída às respostas que apresentem de forma inequívoca a opção correta. Todas as outras respostas são classificadas com zero pontos.
                Nos itens de ordenação, a cotação do item só é atribuída às respostas em que a sequência apresentada esteja integralmente correta e completa. Todas as outras respostas são classificadas com zero pontos.
                Nos itens de associação, são atribuídas pontuações às respostas total ou parcialmente corretas, de acordo com os critérios específicos.

Itens de construção
                Nos itens de completamento e nos de resposta curta, a cotação do item só é atribuída às respostas totalmente corretas. Poderão ser atribuídas pontuações a respostas parcialmente corretas, de acordo com os critérios específicos. Nos itens de resposta curta em que se solicite o uso de metalinguagem, são classificadas com zero pontos as respostas que contenham abreviaturas ou representações ortográficas incorretas de termos literários ou linguísticos.
                Nos itens de resposta restrita e de resposta extensa, os critérios de classificação apresentam-se organizados por níveis de desempenho. A cada nível de desempenho corresponde uma dada pontuação.
                Em relação aos itens de resposta restrita, a cotação é distribuída pelos parâmetros seguintes:
a) conteúdo (C);
b) organização e correção da expressão escrita (F).

                No domínio da organização e correção da expressão escrita (F), estão previstos descontos por aplicação dos fatores de desvalorização seguintes:
– erro de ortografia (incluindo erro de acentuação, uso indevido de letra minúscula ou de letra maiúscula inicial e erro de translineação);
– erro inequívoco de pontuação;
– incumprimento de regra de citação ou de referência a título de obra;
– erro de morfologia;
– erro de sintaxe;
– impropriedade lexical.
                O afastamento integral dos aspetos de conteúdo relativos a cada item implica que a resposta seja classificada com zero pontos. A classificação com zero pontos nos aspetos de conteúdo (C) implica a classificação com zero pontos nos aspetos de organização e correção da expressão escrita (F).
                O Grupo II pode integrar um item de resposta extensa. Caso tal se verifique, são aplicados os critérios apresentados para os itens de resposta restrita. Neste item, a indicação de um número mínimo e máximo de palavras, para a elaboração da resposta, significa que os limites explicitados correspondem a requisitos relativos à extensão de texto e devem ser respeitados. Se o aluno não cumprir a extensão requerida, a classificação é sujeita à desvalorização de 1 ponto. Se a extensão do texto for inferior a 1/3 do limite mínimo, a resposta é classificada com zero pontos.
                Em relação ao item de resposta extensa que constitui o Grupo IV, a cotação é distribuída pelos parâmetros Tema e Tipologia, Coerência e Pertinência da Informação, Estrutura e Coesão, Morfologia e Sintaxe, Repertório Vocabular, Ortografia. Caso a resposta não cumpra de forma inequívoca a instrução no que respeita ao tema e ao tipo de texto, é classificada com zero pontos em todos os parâmetros. Neste item, a indicação de um número mínimo e máximo de palavras, para a elaboração da resposta, significa que os limites explicitados correspondem a requisitos relativos à extensão de texto e devem ser respeitados. Se o aluno não cumprir a extensão requerida, a classificação é sujeita à desvalorização de 1 ou de 2 pontos. Se a extensão do texto for inferior a 1/3 do limite mínimo, a resposta é classificada com zero pontos em todos os parâmetros.


4. Material

                O aluno apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta.
                As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de ensino (modelo oficial).
                Não é permitida a consulta de dicionário.
                Não é permitido o uso de corretor.


5. Duração

                A prova tem a duração de 90 minutos, a que acresce a tolerância de 30 minutos.

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