Português

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Teatro pré-vicentino


                É frequente ouvir-se dizer que Gil Vicente é o pai do teatro português. Sucede, porém, que antes dele havia já encenações teatrais representadas no espaço público, na corte e nas igrejas, encenações essas que se distribuem por dois grupos de géneros: o religioso, cujas representações versavam temas sagrados, e o profano, que tratava assuntos mundanos.
                Os principais géneros do teatro religioso, nascido, em parte pelo menos, das representações litúrgicas do Natal e da Páscoa, são, no século XV:
-» os mistérios: punham em cena, de forma mais ou menos realista, por vezes com centenas de figurantes e dezenas de episódios, a vida de Cristo segundo o Novo Testamento, e a parte do Velho Testamento que se considerava como «prefiguração» daquele;
-» as moralidades: peças mais curtas cujas personagens eram abstrações personificadas, figuras alegóricas, como os vícios e virtudes (a Fé, a Virtude, o Pecado, etc.), ou os tipos psicológicos;
-» os milagres: apresentavam situações dramáticas das vidas dos santos, ou em que estes ou a Virgem intervinham miraculosamente;
-» as laudes: cânticos de louvor a Deus.
                No que diz respeito às manifestações teatrais pré-vicentinas de tipo profano, encontramos as seguintes:
-» as farsas: género popular, normalmente de intenção satírica;
-» as sotties: farsas carnavalescas cujo protagonista era um «sandeu» (francês sot), o que permitia críticas livres e aceradas;
-» os momos: representações feitas à base de mímica;
-» os arremedilhos: representações baseadas na imitação, habitualmente de figuras públicas;
-» os sermões burlescos: representações breves carnavalescas representadas por atores mascarados com vestes sacerdotais.
                Faltam documentos a atestar a existência de mistérios, moralidades e milagres em Portugal. Sabe-se, no entanto, que se representavam ou improvisavam sermões burlescos, se mimavam pequenas farsas sobre histórias de clérigos e freiras; que nas igrejas e abadias, por ocasião do Natal, da Páscoa e da procissão de Corpus Christi, se realizavam «jogos» e «autos», «representações», com pastores e reis magos adorando o Presépio, apóstolos, santos, máscaras e figuras alegóricas de anjos ou demónios. Por outro lado, encontramos já no Cancioneiro Geral pequenos esboços de farsa, como os de Anrique da Mota, que podem estar na linha de desenvolvimento de velhos arremedos truanescos e jogralescos.

                Deste modo, será abusivo considerar Gil Vicente como o pai do teatro português. Será mais correto afirmar que foi o nosso primeiro grande dramaturgo.

                Atentemos, a este propósito, nas palavras de Luiz Francisco Rebello:

                Está hoje posta de parte, pela moderna crítica literária, a tese romântica largamente enraizada segundo a qual o teatro português teria nascido nos alvores do século XVI, com Gil Vicente, antes do qual não existiria. […] Não se compreenderia, com efeito, que as manifestações dramáticas características da Idade Média, comuns a toda a Europa como eram, não houvessem chegado ao extremo ocidental da Península Ibérica. […]
                A carência de textos escritos – e o caráter oral de todas as literaturas nos seus primórdios pode muito bem explica-la, com especial adequação no que ao teatro se refere – está longe de constituir um óbice intransponível a que haja um teatro pré-vicentino. Aliás, esses textos existem, ainda que em número reduzido; e a par deles conhecem-se documentos que dão notícia indiretas, mas irrecusáveis, de um teatro anterior a Gil Vicente, em cuja obra, transfigurados pelo seu génio poético, os elementos principais desse teatro subsistem. Gil Vicente não foi (e isto em nada diminui a sua grandeza) o criador do teatro português; mas foi com ele que este abandonou o estado larvar, embrionário, em que vegetava desde o século XII, para assumir enfim uma existência literária.


Complemento do nome I (G 52)

1. Sublinhe nas frases seguintes os constituintes que desempenham a função sintática de complemento do nome.
a) A paixão por Pero Marques não durou muito.
b) Pero Marques tinha uma série de coisas no capuz.
c) A farsa vicentina é divertida.
d) A discussão sobre as vantagens de casar foi acesa.
e) A tolerância de Inês para com Pero Marques não foi muita.
f) A resposta ao novo pedido de casamento não demorou.
g) A encomenda de novo pretendente aos judeus obteve resultado positivo.

2. Identifique a função sintática dos grupos sintáticos destacados.
a) Concordo com a resposta da Mãe. ____________________________
b) D. Leonor Teles foi a esposa de D. Fernando. ___________________________
c) É notória a semelhança entre Latão e Vidal. ____________________________
d) Inês tinha uma imagem de homem ideal na sua mente. ________________________

2.1. Destaque, dentro dos grupos sintáticos, os complementos do nome.
a) ________________________________________
b) ________________________________________
c) ________________________________________
d) ________________________________________

3. Selecione a única opção correta que classifica a função sintática dos elementos destacados.

3.1. A vida de Inês seria só bailar.
(A) Modificador apositivo do nome.                            (C) Complemento do nome.
(B) Modificador restritivo do nome.                            (D) Modificador.

3.2. A companhia Vicente, que encenou a farsa, fez um ótimo trabalho.
(A) Modificador apositivo do nome.                            (C) Complemento do nome.
(B) Modificador restritivo do nome.                            (D) Modificador.

3.3. Pero Marques ficou ofuscado pela beleza de Inês.
(A) Modificador apositivo do nome.                            (C) Complemento do nome.
(B) Modificador restritivo do nome.                            (D) Modificador.



Baseado em Mensagens 10 (Texto)


. Correção

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Manuel Luís Goucha, o "roto" da TVI


     Rostos, rotos... é tudo igual, ninguém revê o que escreve. Porreiro, pá!

     Por outro lado, para quê acentuar a forma verbal "têm"? 'Tem', 'têm'... quem é que quer saber de miudezas?

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Portaria n.º 29/2018

     Este normativo [Portaria n.º 29/2018] define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Estatuto da Carreira Docente

     Convém relembrá-lo [ECD], nomeadamente agora que, com o descongelamento, as escolas se voltaram a animar... 

Tribunal pede que morto seja alvo de perícia médico-legal psiquiátrica

     «Diretora de psiquiatria no Hospital da cidade nem queria acreditar no que lhe pediam a partir do Tribunal de Beja. Obviamente, não é possível - respondeu.
     Para a psiquiatra Ana Matos Pires, notificações judiciais solicitando serviços periciais são o pão nosso de cada dia. Enquanto responsável máxima do serviço de psiquiatria do Hospital de Beja, é sua obrigação "ir a jogo" sempre que lhe pedem uma avaliação psiquiátrica de alguém. De processos de homicídio a outros menores já viu de tudo. Quer dizer: pensava que já tinha visto de tudo - mas enganou-se.
     Algures na segunda semana deste mês, a médica não cabia em si de espanto quando, enquanto diretora no Hospital de Beja, recebeu do tribunal da cidade uma notificação perguntando-lhe se podia ir fazer uma perícia médico-legal psiquiátrica a um...morto. Morto - e bem morto. A notificação indicava o local onde a perícia se poderia desenvolver: a campa do falecido e o respetivo cemitério.
     No Facebook, a médica deu nota pública do seu espanto: "Ó pá, ó pá, ó pá, esta nunca me tinha acontecido. Um ofício de um tribunal a perguntar-me se será possível ir fazer uma avaliação pericial psiquiátrica a... um morto." E seguiram-se, na caixa de comentários, piadas várias com sugestões de diagnóstico ("doente pouco comunicativo, mora em isolamento em local de difícil acesso, não colaborou com avaliação [...] Conclusão: Sociopata/Cadáver? A reavaliar a outro tempo se houver alteração no comportamento atual" ou "doente afásico e sem condições para entrevista psiquiátrica" ou ainda "recomendação ao tribunal: de momento não parece representar um perigo para si ou para terceiros".» [DN]

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Rede escolar 2017/2018


     Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar 2017/2018.

     Do anexo II constam as escolas cuja autorização de funcionamento expira no final do presenta ano escolar.

Manuais escolares - legislação

A política de manuais escolares é definida pelos seguintes diplomas:
Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto
Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto
Define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.
Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro
Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.
Decreto-Lei n.º 258-A/2012, de 5 de dezembro
Estabelece um procedimento especial de avaliação e certificação de manuais escolares novos a avaliar previamente à sua adoção no ano letivo de 2013-2014, nas disciplinas para as quais foram homologadas metas curriculares.
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril
Estabelece os procedimentos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas e fixa as disciplinas em que os manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação, bem como aquelas em que não há lugar à adoção formal de manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa.
Portaria n.º 792/2007, de 23 de julho
Define o regime de preços convencionados a que fica sujeita a venda de  manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos dos ensinos básico e secundário.
Despacho n.º 10682/2017, de 7 de dezembro
Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, do ano de 2017.
Despacho n.º 14558/2016, de 2 de dezembro
Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, do ano de 2016.
Despacho n.º 13331-A/2016 , de 8 de novembro
Revisão e atualização do calendário de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares aprovado pelo Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, na redação vigente, com vista à definição das disciplinas e respetivos anos de escolaridade dos manuais escolares objeto de avaliação e certificação durante o ano escolar de 2016/2017.
Despacho n.º 10590/2015, de 23 de setembro
Determina os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares, e define as disciplinas e respetivos anos de escolaridade.
Despacho n.º 10215/2015, de 14 de setembro
Lista de entidades acreditadas pela Direção-Geral da Educação como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 5740/2015, de 29 de maio
Prorroga o período de validade da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 4734-A/2015,  de 7 de maio
Atualiza o Calendário de Adoção de Manuais Escolares para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas, constante do Anexo I ao Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro.
Despacho n.º 176/2015,  de 8 de janeiro
Determina os montantes máximos a pagar, diretamente, pelos autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas - avaliação e certificação dos manuais escolares.
Despacho n.º 15717/2014, de 30 de dezembro
Alteração ao Calendário de Adoção de Manuais Escolares, procedendo ainda à alteração e aditamento de números ao Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 175, de 11 de setembro.
Despacho n.º 14170/2014, de 24 de novembro
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares de Física e Química A dos 10.º e 11.º anos de escolaridade, de Física e de Química do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
Despacho n.º 13144/2014, de 29 de outubro
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação
Entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro
Regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares.
Despacho n.º 6581/2014, de 20 de maio
Prorroga o período de validade da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 5806/2014, de 2 de maio
Prorroga o período dos manuais escolares atualmente adotados da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas dos 1º, 5º, 7º, 10º, 11º e 12º anos de escolaridade
Despacho n.º 521/2014, de 10 de janeiro
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação
Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 13 306-A/2013, de 17 de outubro
Altera o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário.
Despacho n.º 6 943-A/2013, de 28 de maio
Estabelece um calendário de adoção de manuais escolares para os cursos profissionais do Ensino Secundário, para o ano letivo de 2013-2014, para as disciplinas previstas no anexo I.
Despacho n.º 2 299/2013, de 8 de fevereiro
Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 11 886-A/2012, de 6 de setembro
Condições de aplicação das medidas de ação social escolar para o ano letivo de 2012-2013. Alterações e aditamentos ao despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações entretanto introduzidas.
Despacho n.º 14 610/2011, de 27 de outubro
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
Aprova a lista de entidades acreditadas pela DGIDC como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 16 701/2011, de 12 de dezembro
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplinas de Língua Estrangeira I e II (Francês) do 7.º ano de escolaridade, do 3.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 16 188/2011, de 29 de novembro
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Geografia do 7.º ano de escolaridade, do 3.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 18 972/2010, de 22 de dezembro
Ministério da Educação - Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
Entidades acreditadas pela DGIDC como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares de Língua Portuguesa do 5.º ao 9.º anos de escolaridade e de Português do 10.º ao 12.º anos de escolaridade.
Despacho n.º 16 926/2010, de 9 de novembro
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Língua Estrangeira I (inglês) do 6.º ano de escolaridade, do 2.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 6955/2010, de 20 de abril
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Língua Estrangeira I (inglês) do 5.º ano de escolaridade, do 2.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 25 190/2009, de 17 de novembro
Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, para várias áreas curriculares e anos de escolaridade.
Despacho n.º 16 497/2009, de 21 de julho
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Determina os termos de fixação e o montante da remuneração a atribuir aos membros das comissões de avaliação dos manuais escolares a que se refere o artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.
Despacho n.º 15771/2009, de 10 de julho
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da disciplina de História dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, do 3.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 15770/2009, de 10 de julho
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da disciplina de Língua Portuguesa dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, do 1.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 16693/2008, de 19 de junho
Nomeia três comissões de avaliação e certificação dos manuais escolares das disciplinas de Física Química (7.º, 8.º e 9.º anos) e Ciências - Naturais (9.º ano) e Ciências - Naturais (7.º e 8.º anos) do 3.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 13841/2008, de 19 de maio
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da disciplina de Estudo do Meio dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, do 1.º ciclo do ensino básico.
Convenção celebrada e assinada entre a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e a Associação Portuguesa de  Editores e Livreiros (APEL).
Define o regime de preços dos manuais escolares do Ensino Básico e do Ensino Secundário para os anos letivos de 2016/2017 e 2017/2018.
Circular n.º S-DGE/2016/1421 (DSDC/DMDDE) - circular anual da DGE (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais.
Enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas;
Estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2016/17.
Circular n.º S-DGE/2015/1571 (DSDC/DMDDE) - circular anual da DGE (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais.
Enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas;
Estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2015/16.
Circular n.º 1836/DGE/DSDC/2014 [S_DGE_2014/1836 (DSDC/DMDDE)] - circular anual da DGE  (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais.
Enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas;
Estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2014/15.
Circular n.º 1/DGE/DSDC/2013 - circular anual da DGE (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais.
Enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas;
Estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2013/14.
Circular n.º 1/DGE/DSDC/2012 - circular anual da DGE (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais.
Enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas;
Estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2012/13.
Circular n.º 2/DGIDC/DSDC/2011 - circular anual da DGIDC (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais.
Enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas;
Estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2011/12.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

No melhor pano cai a nódoa

     O artigo surge no Expresso (aqui), debruça-se sobre os erros que se vão cometendo por aí, atropelando a língua portuguesa, e é, de facto, interessante.
     No entanto, depois de tantas linhas a perorar sobre os dislates que se vão «praticando» afanosamente, eis que, na conclusão do texto, surge um erros sintéticos, quando se quereria certamente dizer erros sintáticos. Acontece, não é?


domingo, 21 de janeiro de 2018

Revista "Sábado" e o 'à' ou não 'há'


Não deixe que o seu Windows 10 fica sem espaço em disco

Apesar dos computadores mais recentes trazerem uma simpática quantidade de memória de armazenamento, quem tem máquinas mais antigas às vezes tem de “travar uma luta” para conseguir libertar algum espaço em disco.
Uma máquina com falta de espaço em disco, especialmente na partição principal, torna-se muito lenta e às vezes é mesmo difícil o seu acesso. Hoje deixamos uma pequena dica para Windows que não o deixará ficar sem espaço em disco.

Pode ficar a saber como aqui: pplware.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Na aula (XXXII): erros ortográficos de fala

     Quando o setôr der um erro de ortografia a falar, vou chamá-lo por esse nome.

Pedro Q.

Processos fonológicos III (G 51)


1. Observe as mudanças ocorridas em cada um dos exemplos que se seguem. Indique os processos fonológicos destacados que determinam a evolução das palavras indicadas.

Evolução das palavras
Processos fonológicos
1. filiu > filho

2. pedem > pee > pé

3. primariu > primeiro

4. aqua > água

5. rosam > rosa

6. pro > por

7. scutum > escudo

8. calidu > caldo

9. ante > antes

10. seniore  > senhor

11. regnu > reino

12. humile > humilde

13. tegula > tegla > telha

14. tenebras > trevas

15. tomarees > tomareis

16. apotecam > potecam > boteca > bodega

17. genuculum > genuclu > geolho > joelho

18. legere > leger > leer > ler

19. manu > mão

20. thunum > atum



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