Justiça assinala que os serviços mínimos na educação apenas se aplicam às “atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, o que não se verificava.
Ou seja, temos um Ministério da Educação, isto é, um ministro da Educação, a viver na ilegalidade, acolitado por um Colégio Arbitral que sustentou esta ilegalidade.
Alguém vai ser penalizado por isto?