Em determinada aula, certo professor passou uns exercícios no quadro e solicitou aos alunos que os registassem nos seus cadernos diários. À medida que foram acabando a tarefa, o docente foi circulando pela sala no sentido de verificar se a mesma tinha sido efetivada de forma adequada. Durante o périplo, notou que uma das alunas, já de caderno fechado e em amena cavaqueira com o colega de carteira, não tinha cumprido o que lhe havia solicitado.
Ato contínuo, a aluna foi advertida do seu comportamento incorreto e informada de que seria objeto da marcação de falta, tendo então abandonado a sala de aula sem qualquer interação com o professor.
Volvidos alguns minutos, a jovem reapareceu à porta da sala acompanhada da sua encarregada de educação, que «exigiu» ao professor que as acompanhasse até à direção, ao que aquele retorquiu que lhe era impossível tal, dado estar a lecionar uma aula. A situação degradou-se ainda mais (nos termos relatados na sentença abaixo transcrita) e só uma assistente operacional terá impedido que a agressão física ao docente se tivesse concretizado.
É chamada a polícia, que toma conta da ocorrência, e o processo segue para tribunal, o qual emitiu uma sentença que, seguidamente, se reproduz a partir do
post do
ComRegras [
aqui]
: