Português: Justiça
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quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Encarregada de Educação condenada por injúria agravada e denúncia caluniosa a Professor

     Em determinada aula, certo professor passou uns exercícios no quadro e solicitou aos alunos que os registassem nos seus cadernos diários. À medida que foram acabando a tarefa, o docente foi circulando pela sala no sentido de verificar se a mesma tinha sido efetivada de forma adequada. Durante o périplo, notou que uma das alunas, já de caderno fechado e em amena cavaqueira com o colega de carteira, não tinha cumprido o que lhe havia solicitado.
     Ato contínuo, a aluna foi advertida do seu comportamento incorreto e informada de que seria objeto da marcação de falta, tendo então abandonado a sala de aula sem qualquer interação com o professor.
     Volvidos alguns minutos, a jovem reapareceu à porta da sala acompanhada da sua encarregada de educação, que «exigiu» ao professor que as acompanhasse até à direção, ao que aquele retorquiu que lhe era impossível tal, dado estar a lecionar uma aula. A situação degradou-se ainda mais (nos termos relatados na sentença abaixo transcrita) e só uma assistente operacional terá impedido que a agressão física ao docente se tivesse concretizado.
     É chamada a polícia, que toma conta da ocorrência, e o processo segue para tribunal, o qual emitiu uma sentença que, seguidamente, se reproduz a partir do post do ComRegras [aqui]:


quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Tribunal pede que morto seja alvo de perícia médico-legal psiquiátrica

     «Diretora de psiquiatria no Hospital da cidade nem queria acreditar no que lhe pediam a partir do Tribunal de Beja. Obviamente, não é possível - respondeu.
     Para a psiquiatra Ana Matos Pires, notificações judiciais solicitando serviços periciais são o pão nosso de cada dia. Enquanto responsável máxima do serviço de psiquiatria do Hospital de Beja, é sua obrigação "ir a jogo" sempre que lhe pedem uma avaliação psiquiátrica de alguém. De processos de homicídio a outros menores já viu de tudo. Quer dizer: pensava que já tinha visto de tudo - mas enganou-se.
     Algures na segunda semana deste mês, a médica não cabia em si de espanto quando, enquanto diretora no Hospital de Beja, recebeu do tribunal da cidade uma notificação perguntando-lhe se podia ir fazer uma perícia médico-legal psiquiátrica a um...morto. Morto - e bem morto. A notificação indicava o local onde a perícia se poderia desenvolver: a campa do falecido e o respetivo cemitério.
     No Facebook, a médica deu nota pública do seu espanto: "Ó pá, ó pá, ó pá, esta nunca me tinha acontecido. Um ofício de um tribunal a perguntar-me se será possível ir fazer uma avaliação pericial psiquiátrica a... um morto." E seguiram-se, na caixa de comentários, piadas várias com sugestões de diagnóstico ("doente pouco comunicativo, mora em isolamento em local de difícil acesso, não colaborou com avaliação [...] Conclusão: Sociopata/Cadáver? A reavaliar a outro tempo se houver alteração no comportamento atual" ou "doente afásico e sem condições para entrevista psiquiátrica" ou ainda "recomendação ao tribunal: de momento não parece representar um perigo para si ou para terceiros".» [DN]

domingo, 22 de outubro de 2017

Uma sentença medieval



     A «estória» conta-se em poucas palavras.

     Uma mulher casada envolveu-se com um homem solteiro. A certa altura, decidiu pôr termo ao devaneio, mas o amante não gostou. Vai daí começou a perseguir a senhora e, não tendo as suas iniciativas alcançado o sucesso pretendido, telefonou ao marido a informá-lo da festança que tinha vivido com a sua esposa. Marido e amante unem-se e decidem aplicar um corretivo à senhora, a qual não gostou do tratamento carinhoso que lhe aplicaram e colocou-os em tribunal.
     Pois muito bem... Os juízes que apreciaram o caso tomaram claramente o partido do «marido cuco» e do seu inesperado aliado e desculparam a sua ação com a traição da mulher. Sucede que o adultério pode ser um comportamento moralmente condenável, mas não é um crime, pelo que as duas situações nunca poderão ser comparáveis ou comparadas.

     Como dizia o outro (juiz, pois claro), estamos no couto do macho latino.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Justica célere

18 de novembro, 2012

     O Estado, através da Porto 2001, foi condenado a pagar uma indemnização num total de perto de três milhões de euros a 60 comerciantes da cidade do Porto, disse hoje o advogado dos lojistas.
     Em causa estão os “prejuízos causados pelas obras da Porto 2001” (que transferiu para a Fundação Casa da Música alguns activos aquando da sua extinção), explicou, em comunicado, o advogado Nuno Cerejeira Namora, que representou a Associação de Comerciantes do Porto (ACP) e que classificou a decisão do tribunal como uma “vitória da cidade e dos comerciantes sobre o comportamento autista e prepotente da equipa que liderou o evento”.

     ONZE ANOS depois, um tribunal toma uma decisão. Falta saber quantos afetados falecerem, literalmente, ao longo deste tempo.
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