Roubado ao Paulo Guinote [O Meu Quintal].
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sexta-feira, 21 de setembro de 2018
quinta-feira, 12 de julho de 2018
Decreto-Lei n.º 54/2018
sexta-feira, 6 de março de 2015
Exames Nacionais 2015 - Normas para alunos com Necessidades Educativas Especiais
Ler aqui: Norma JNE NEE 2015.
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
O Ensino Especial nos tempos de (C)Rato
A inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais é mera "retórica"
A actual legislação sobre
educação especial “deixa desamparado um conjunto considerável de alunos e
alunas que manifestam necessidades educativas especiais e para os/as quais não
é possível construir respostas educativas ajustadas”, diz o Conselho Nacional
de Educação (CNE) numa recomendação tornada pública nesta sexta-feira. Os
conselheiros sugerem várias alterações legais e sublinham a necessidade de
garantir recursos, que por vezes falham – desde o apetrechamento das escolas
até à afectação de profissionais.
A pedido da Assembleia da
República, o CNE debruçou-se sobre as respostas dadas aos alunos com
necessidades educativas especiais – no ano lectivo de 2012/2013 havia cerca de
62 mil, dos quais quase 61 mil frequentavam escolas do ensino regular.
Das audições e análises feitas
resultam algumas preocupações. O CNE diz, por exemplo, que, embora as políticas
públicas neste sector adoptem “o princípio da educação inclusiva”, e até sejam
objecto de reconhecimento internacional, “a atitude voluntarista do legislador
não encontra respaldo” na capacidade de mobilizar recursos. Exemplos: por
vezes, os estabelecimentos de ensino só têm técnicos muito depois do ano
lectivo começar; há escolas de referência para alunos cegos e de baixa visão
que apenas têm acesso aos manuais em Braille no final do ano lectivo; há
tecnologias de apoio que só chegam aos alunos quando já não são adequadas...
Em suma: existem escolas que têm
na sua população escolar alunos com necessidades especiais mas que não têm, “em
tempo útil, os recursos e profissionais que permitam dar resposta apropriada” a
essas crianças e jovens.
“Estas situações representam um
desperdício de recursos, mas sobretudo de tempo, essencial e irrecuperável num
processo de aprendizagem”, lê-se no texto do CNE. “A existência destas
respostas, nomeadamente no que concerne aos meios e profissionais que servem na
e com a escola, em toda a extensão do ano lectivo, é condição fundamental, sem
a qual o princípio da inclusão não passa de mera retórica.”
Por isso, entre as recomendações
enumeradas pelos conselheiros, está a de que é preciso clarificar e adequar os
critérios de atribuição de recursos e profissionais aos estabelecimentos de
ensino.
O CNE acha ainda que o Sistema
Nacional de Intervenção Precoce funciona, mas que há zonas do país que não
estão abrangidas, o que põe em causa a equidade. Por outro lado, há o risco de
meninos com necessidades especiais “transitórias” não terem acesso a
“intervenção especializada”, o que pode levar a que essas necessidades se
tornem “crónicas”. O CNE entende que a legislação deve ser alterada de forma a
que seja possível desenvolver “medidas educativas temporárias”, que contemplem
aquelas situações.
Formação duvidosa
A qualidade da formação dos
docentes de educação especial que, em anteriores pareceres, já tinha sido
apontada como uma fragilidade não está a melhorar, prossegue o CNE. Os
conselheiros sugerem que seja desenvolvido, “com urgência”, um plano de
formação contínua.
De resto, há cursos de educação
especial no mercado com qualidade duvidosa, diz-se. E as próprias motivações
dos professores que escolhem esta via nem sempre serão as mais indicadas. “Em
alguns casos, a apresentação a concurso em educação especial não decorre da
escolha intencional de um percurso profissional, mas antes da possibilidade de
obtenção de emprego ou de aproximação à residência.”
Na sua recomendação, o CNE
sugere, entre outros, que “sejam desenvolvidos processos urgentes e rigorosos
de regulação dos cursos de formação especializada”, que seja dada especial
atenção à “qualidade científica” das formações e que se clarifique o “perfil” e
as “competências” dos docentes de educação especial. Mais: é preciso definir
critérios rigorosos de recrutamento. Recomenda-se ainda que se desenvolvam
mecanismos legais que permitam ter professores com estabilidade nas escolas, a
trabalhar com estes alunos.
Exames desadequados?
As dúvidas do CNE estendem-se à
forma como estes alunos são avaliados. “A existência de avaliação externa das
aprendizagens” – exames – “tendo como referência os curricula e as metas de
aprendizagem”, sem que estes estejam adaptados às condições especiais dos
alunos do ensino especial, “poderá pôr em causa a qualidade e a equidade na possibilidade
de obtenção de sucesso”.
Dúvidas são também levantadas em
relação à forma como estará a decorrer a transição para a vida activa. O CNE
acha que parece não estar a ser garantida uma “plena integração social e
laboral depois de concluída a escolaridade obrigatória”. E diz que é preciso
“repensar a certificação decorrente deste percurso escolar”.
O texto acima transcrito está disponível no Público on-line. Com tudo o que as generalizações, mesmo que tendo origem em estudos, possuem de abusivo, o panorama descrito não está muito longe da realidade, pelo menos aquela com que contactamos diariamente.
Os alunos com necessidades educativas especiais são, frequentemente, um estorvo, que ainda por cima dá trabalho, exige custos superiores, e cuja utilidade se resume à diminuição do número de discentes por turma. Muitos professores, pelo menos muitos mais do que seria desejável ou expectável, pensam assim. No interim, há muitos outros que pensam e agem de forma diferenciada.
Para o MEC são uma despesa acrescida.
Os alunos com necessidades educativas especiais são, frequentemente, um estorvo, que ainda por cima dá trabalho, exige custos superiores, e cuja utilidade se resume à diminuição do número de discentes por turma. Muitos professores, pelo menos muitos mais do que seria desejável ou expectável, pensam assim. No interim, há muitos outros que pensam e agem de forma diferenciada.
Para o MEC são uma despesa acrescida.
sexta-feira, 4 de abril de 2014
Matriz - Exame de Português 9.º ano 2014 - NEE
INFORMAÇÃO ‑ PROVA
FINAL DE CICLO
PORTUGUÊS Março
de 2014
Prova 81 | 2014
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
3.º
Ciclo do Ensino Básico
O presente documento divulga
informação relativa à prova final do 3.º Ciclo da disciplina de Português, a
realizar em 2014, nomeadamente:
● Objeto de
avaliação;
● Caracterização da prova;
● Critérios gerais de
classificação;
● Material;
● Duração.
Realizam
a prova os alunos que se encontram abrangidos pelo Decreto-Lei 3/2008, de 7 de
janeiro.
1. Objeto de
avaliação
A prova
tem por referência o Programa de Português e as Metas Curriculares de Português
para o Ensino Básico e permite avaliar aprendizagens passíveis de avaliação
numa prova escrita de duração limitada, nos domínios da Leitura, da Escrita, da
Educação Literária e da Gramática.
Relativamente
ao domínio da Educação Literária, a prova pode incluir textos que constam da
«Lista de obras e textos para Educação Literária» (Metas Curriculares de
Português) ou outros textos representativos da literatura portuguesa e da
literatura estrangeira.
2. Caracterização
da prova
Os
itens terão como suporte dois ou mais textos.
A prova
é cotada para 100 (cem) pontos.
A
valorização dos domínios na prova apresenta-se no Quadro 1.
Quadro 1 ‑ Valorização dos domínios
Domínios
|
Cotação
(em pontos)
|
Grupo I – Leitura
|
20
|
Grupo II – Educação Literária
|
30
|
Grupo III – Gramática
|
20
|
Grupo IV ‑ Escrita
|
30
|
Em cada
grupo, para além do domínio em foco, podem ser mobilizadas aprendizagens de
outros domínios.
A
tipologia de itens, o número de itens e a cotação por item apresentam-se no
Quadro 2.
Quadro 2 – Tipologia, número de itens e cotação
Tipologia de itens
|
Número de itens
|
Cotação por item
(em pontos)
|
|
Itens de seleção
|
Ordenação
Escolha múltipla
Associação
|
8
a 10
|
2
a 8
|
Itens de construção
|
Resposta curta
Completamento
Resposta restrita
Resposta extensa
|
3
a 5
1
5
a 8
1
a 2
|
2
a 5
3
a 5
3
a 8
10
ou 30
|
3. Critérios
gerais de classificação
A
classificação a atribuir a cada resposta resulta da aplicação dos critérios
gerais e dos critérios específicos de classificação apresentados para cada
item.
As
respostas ilegíveis ou que não possam ser claramente identificadas são
classificadas com zero pontos.
A
classificação das provas nas quais se apresente, pelo menos, uma resposta
escrita integralmente em maiúsculas é sujeita a uma desvalorização de três
pontos.
No
presente ano letivo, na classificação das provas, continuarão a ser
consideradas corretas as grafias que seguirem o que se encontra previsto quer
no Acordo Ortográfico de 1945, quer no Acordo Ortográfico de 1990 (atualmente
em vigor), mesmo quando se utilizem as duas grafias numa mesma prova.
Itens de seleção
Nos
itens de escolha múltipla, a cotação do item só é atribuída às respostas que
apresentem de forma inequívoca a opção correta. Todas as outras respostas são
classificadas com zero pontos.
Nos
itens de ordenação, a cotação do item só é atribuída às respostas em que a
sequência apresentada esteja integralmente correta e completa. Todas as outras
respostas são classificadas com zero pontos.
Nos
itens de associação, são atribuídas pontuações às respostas total ou
parcialmente corretas, de acordo com os critérios específicos.
Itens de construção
Nos
itens de completamento e nos de resposta curta, a cotação do item só é
atribuída às respostas totalmente corretas. Poderão ser atribuídas pontuações a
respostas parcialmente corretas, de acordo com os critérios específicos. Nos
itens de resposta curta em que se solicite o uso de metalinguagem, são classificadas
com zero pontos as respostas que contenham abreviaturas ou representações
ortográficas incorretas de termos literários ou linguísticos.
Nos
itens de resposta restrita e de resposta extensa, os critérios de classificação
apresentam-se organizados por níveis de desempenho. A cada nível de desempenho
corresponde uma dada pontuação.
Em
relação aos itens de resposta restrita, a cotação é distribuída pelos
parâmetros seguintes:
a) conteúdo (C);
b) organização e correção da
expressão escrita (F).
No
domínio da organização e correção da expressão escrita (F), estão previstos
descontos por aplicação dos fatores de desvalorização seguintes:
– erro de
ortografia (incluindo erro de acentuação, uso indevido de letra minúscula ou de
letra maiúscula inicial e erro de translineação);
– erro
inequívoco de pontuação;
–
incumprimento de regra de citação ou de referência a título de obra;
– erro de
morfologia;
– erro de
sintaxe;
–
impropriedade lexical.
O
afastamento integral dos aspetos de conteúdo relativos a cada item implica que
a resposta seja classificada com zero pontos. A classificação com zero pontos
nos aspetos de conteúdo (C) implica a classificação com zero pontos nos aspetos
de organização e correção da expressão escrita (F).
O Grupo
II pode integrar um item de resposta extensa. Caso tal se verifique, são
aplicados os critérios apresentados para os itens de resposta restrita. Neste
item, a indicação de um número mínimo e máximo de palavras, para a elaboração
da resposta, significa que os limites explicitados correspondem a requisitos
relativos à extensão de texto e devem ser respeitados. Se o aluno não cumprir a
extensão requerida, a classificação é sujeita à desvalorização de 1 ponto. Se a
extensão do texto for inferior a 1/3 do limite mínimo, a resposta é
classificada com zero pontos.
Em relação
ao item de resposta extensa que constitui o Grupo IV, a cotação é distribuída
pelos parâmetros Tema e Tipologia, Coerência e Pertinência da Informação,
Estrutura e Coesão, Morfologia e Sintaxe, Repertório Vocabular, Ortografia.
Caso a resposta não cumpra de forma inequívoca a instrução no que respeita ao
tema e ao tipo de texto, é classificada com zero pontos em todos os parâmetros.
Neste item, a indicação de um número mínimo e máximo de palavras, para a
elaboração da resposta, significa que os limites explicitados correspondem a
requisitos relativos à extensão de texto e devem ser respeitados. Se o aluno
não cumprir a extensão requerida, a classificação é sujeita à desvalorização de
1 ou de 2 pontos. Se a extensão do texto for inferior a 1/3 do limite mínimo, a
resposta é classificada com zero pontos em todos os parâmetros.
4. Material
O aluno
apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta
indelével, azul ou preta.
As
respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de
ensino (modelo oficial).
Não é
permitida a consulta de dicionário.
Não é
permitido o uso de corretor.
5. Duração
A prova
tem a duração de 90 minutos, a que acresce a tolerância de 30 minutos.
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