Português: 19/08/20

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Regência do verbo "advertir"

       O verbo advertir seleciona sempre sujeito e pode selecionar diferentes complementos:
 
a) verbo intransitivo – seleciona apenas sujeito:
O Ernesto sabe advertir.
 
b) verbo transitivo-direto – seleciona sujeito e complemento direto:
O Ernesto advertiu a Miquelina.
 
c) verbo transitivo direto e indireto – seleciona sujeito, complemento direto e complemento oblíquo:
O Ernesto advertiu a Miquelina da sua decisão.
 
i) Quando o complemento oblíquo é realizado por um grupo nominal, este é introduzido pela preposição de:
O Eusébio advertiu a Ernestina da possibilidade de inundações.
Neste caso, a construção do verbo é equivalente a «advertir alguém de alguma coisa».
 
ii) Quando o complemento oblíquo é realizado por uma oração subordinada substantiva completiva:
▪ o uso da preposição de é opcional:
O Ernesto advertiu a Miquelina de que ia chegar mais tarde.
O Ernesto advertiu a Miquelina que ia chegar mais tarde.
▪ pode usar-se a preposição para:
O professor advertiu o António para que se portasse bem.
A Miquelina advertiu o Eusébio para não beber mais.
▪ pode usar-se a preposição a:
O advogado Aníbal Pinto advertiu o cliente Rui Pinto a apresentar queixa.
 
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