«Com data de 29.3.2012, podemos ler no Blog da Casa Civil do Presidente da República de Angola (http://www.casacivilpr.com/ pt/noticias/2012/03/29/angola-protela-ad opcao-do-acordo-ortografico/) que Angola protela a adopção do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, porque pretende estudar e avaliar uma série de aspectos de conteúdo, no sentido de acautelar as implicações no sistema educativo nacional. O AO continua a ser avaliado, para que "no caso de ser ratificado" (note-se bem: no caso de...), "o mesmo não cause dificuldades ao sistema educativo em vigor no país". E aponta-se a falta de preparação dos alunos, professores e as implicações que têm a ver com a produção de materiais didácticos, como alguns factores que condicionam a adesão de Angola ao novo acordo.
Acresce um ponto verdadeiramente enigmático na declaração final do encontro: o reconhecimento da "necessidade de se estabelecer formas de cooperação entre a Língua Portuguesa e as demais línguas em convívio nos Estados Membros". O que é que isto quer dizer? O que é cooperação entre línguas? Quais são as línguas em questão? O francês na África Ocidental? O inglês na África Austral? As várias línguas nativas a leste e a oeste?
O significado profundo desta coisa traduz provavelmente a confissão envergonhada, por parte do neocolonialismo luso-brasileiro, de que o AO não dispõe absolutamente nada para a grafia de vocábulos das línguas nativas que tenham sido incorporados no português. Se é este o sentido útil desse ponto, isto significa o reconhecimento, por todos os governos, de que, também por esta razão, o AO não pode ser aplicado enquanto não for alterado!
Por outro lado, a declaração reconhece a inexistência de vários vocabulários ortográficos nacionais e, ipso facto, a inexistência do vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa exigido pelo AO, o qual deveria arrancar daqueles e ser elaborado com a participação de todos os estados membros.
Fala-se depois na necessidade de desencadear acções que diagnostiquem os tais constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do AO (volto a perguntar o que será um estrangulamento na aplicação do dito?) e redundem numa "proposta de ajustamento" do mesmo AO.
Se se pretende uma proposta de ajustamento, aceita-se o princípio de uma revisão, que terá de ser objecto de tratado internacional e posterior ratificação para ser válida. Ou seja, a declaração final reconhece implicitamente que não tem pés nem cabeça o que se afirma, quanto ao vocabulário ortográfico do ILTEC e quanto ao segundo protocolo modificativo, nas letras gordas da leviana resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, do Governo Sócrates: nenhum vocabulário ortográfico nacional pode substituir o vocabulário ortográfico comum que o AO exige e o tal protocolo nunca entrou em vigor.
De resto, o melhor reconhecimento de que essa resolução 8/2011 vale zero vírgula zero, resulta, desde logo, de não haver sombras do AO na ortografia da declaração final. Ninguém, nem mesmo o Governo português, a quis aplicar...
Tudo isto significa que Portugal assentou oficialmente na necessidade de revisão do AO. E isso deveria levar à suspensão dele, por não fazer sentido que, enquanto tais acções de revisão e correcção estiverem em curso, se aplique entre nós o que, além de não estar em vigor, ainda não se sabe se vai ser aplicado, nem quando, nem onde, nem em que termos; nem se, afinal, é para todos, ou para ninguém.»
Por outro lado, a declaração reconhece a inexistência de vários vocabulários ortográficos nacionais e, ipso facto, a inexistência do vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa exigido pelo AO, o qual deveria arrancar daqueles e ser elaborado com a participação de todos os estados membros.
Fala-se depois na necessidade de desencadear acções que diagnostiquem os tais constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do AO (volto a perguntar o que será um estrangulamento na aplicação do dito?) e redundem numa "proposta de ajustamento" do mesmo AO.
Se se pretende uma proposta de ajustamento, aceita-se o princípio de uma revisão, que terá de ser objecto de tratado internacional e posterior ratificação para ser válida. Ou seja, a declaração final reconhece implicitamente que não tem pés nem cabeça o que se afirma, quanto ao vocabulário ortográfico do ILTEC e quanto ao segundo protocolo modificativo, nas letras gordas da leviana resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, do Governo Sócrates: nenhum vocabulário ortográfico nacional pode substituir o vocabulário ortográfico comum que o AO exige e o tal protocolo nunca entrou em vigor.
De resto, o melhor reconhecimento de que essa resolução 8/2011 vale zero vírgula zero, resulta, desde logo, de não haver sombras do AO na ortografia da declaração final. Ninguém, nem mesmo o Governo português, a quis aplicar...
Tudo isto significa que Portugal assentou oficialmente na necessidade de revisão do AO. E isso deveria levar à suspensão dele, por não fazer sentido que, enquanto tais acções de revisão e correcção estiverem em curso, se aplique entre nós o que, além de não estar em vigor, ainda não se sabe se vai ser aplicado, nem quando, nem onde, nem em que termos; nem se, afinal, é para todos, ou para ninguém.»
Vasco Graça Moura, Diário de Notícias