Por outro lado, o TC salienta que a introdução dessas portagens não foi antecedida de uma avaliação e quantificação dos custos associados à renegociação dos contratos com as concessionárias e que «afetam diretamente os utentes», como os encargos relativos ao aumento da sinistralidade e aos impactos económicos e sociais nas regiões afetadas.
Assim, conclui que o Estado, mais uma vez, não salvaguardou os interesses dos contribuintes, dado que continuarão a ser estes a pagar a maior fatia dos encargos por duas vias: a contribuição do serviço rodoviário, paga quando se atesta o depósito, e através da dívida das Estradas de Portugal.Além disso, as receitas de tráfego que entram nos cofres das EP não são suficientes para os pagamentos de disponibilidade às concessionárias, as grandes beneficiárias de todo o processo, pois «reduziram o risco do negócio», já que recebem o mesmo, passem ou não veículos naquelas vias.