sexta-feira, 21 de julho de 2017
Plural de "hífen"
O plural de "hífen" é "hífenes".
No português do Brasil, são admitidas duas formas: hífenes e hífens.
No português do Brasil, são admitidas duas formas: hífenes e hífens.
quinta-feira, 20 de julho de 2017
Plural de "blog" e "blogue"
Ambas as palavras seguem a regra geral de formação do plural, acrescentando um -s à(s) forma(s) de singular:
- blogue → blogues
- blog → blogs
"Blog" ou "blogue"?
Qual é a forma correta de designar esta ferramenta?
Resposta: ambas as formas podem ser usadas.
Se se optar por "blog", um empréstimo, o vocábulo deve ser escrito entre aspas ou em itálico, precisamente por se tratar de um empréstimo / estrangeirismo.
quarta-feira, 19 de julho de 2017
Plural de "mal-estar"
Qual é o plural da palavra composta "mal-estar"?
Resposta: mal-estares.
Plural de Júpiter
A palavra Júpiter designa, simultaneamente, o pai dos deuses entre os Romanos e o o maior e mais antigo planeta do nosso Sistema Solar.
Qual será o seu plural?
Júpiter é uma palavra proparoxítona, isto é, esdrúxula, recaindo, assim, o acento na terceira sílaba a contar do fim.
O seu plural forma-se acrescentando -es ao singular, o que faz com que adquira mais uma sílaba nesse processo:
- singular: Ju | pi | ter
1 2 3
- plural: Ju | pi | te | res
1 2 3 4
Ora, como o acento, na língua portuguesa, não pode recuar além da antepenúltima sílaba, neste caso avança uma sílaba: Júpiter → Jupíteres.
1 2 3 4
Ora, como o acento, na língua portuguesa, não pode recuar além da antepenúltima sílaba, neste caso avança uma sílaba: Júpiter → Jupíteres.
terça-feira, 18 de julho de 2017
segunda-feira, 17 de julho de 2017
Regência do verbo "informar"
A regência do verbo informar é um daqueles casos bicudos da língua portuguesa, à semelhança do que sucede com outros verbos, como, por exemplo, gostar.
A regra, porém, é simples:
1. Usamos a preposição "de" ("informo de que") sempre que está referida a entidade
que informamos (informar alguém de algo):
- Informo os caros alunos de que o teste foi adiado.
- O PM informou o país de que os impostos iriam descer.
Nos exemplos apresentados, as expressões "os caros alunos" e "o país" desempenham a função sintática de complemento direto, enquanto "de que o teste foi adiado" e "de que os impostos iriam descer" são orações subordinadas substantivas completivas que desempenham a função sintática de complemento oblíquo.
2. Usamos "informar que" (portanto omitimos a preposição "de") quando a entidade
a quem informamos não está presente na frase:
- Informo que o teste foi adiado.
- O PM informou que os impostos iriam baixar.
Neste caso, a oração completiva desempenha a função sintática de complemento direto.
Quem estiver interessado em aprofundar esta questão, pode consultar o Ciberdúvidas [ligação].
que informamos (informar alguém de algo):
- Informo os caros alunos de que o teste foi adiado.
- O PM informou o país de que os impostos iriam descer.
Nos exemplos apresentados, as expressões "os caros alunos" e "o país" desempenham a função sintática de complemento direto, enquanto "de que o teste foi adiado" e "de que os impostos iriam descer" são orações subordinadas substantivas completivas que desempenham a função sintática de complemento oblíquo.
2. Usamos "informar que" (portanto omitimos a preposição "de") quando a entidade
a quem informamos não está presente na frase:
- Informo que o teste foi adiado.
- O PM informou que os impostos iriam baixar.
Neste caso, a oração completiva desempenha a função sintática de complemento direto.
Em síntese, o verbo «informar»
admite as seguintes regências:
1. Informar alguém de + nome:
. Ele informou-o da hora do
teste.
2. Informar alguém de, sobre, acerca de, a respeito de + nome:
. O
professor informou os alunos sobre a vinda do ME à escola.
. A
GNR informou a família do Ernesto da morte da avó.
3. Informar + oração completiva
iniciada por “que” (informar que):
. O
aluno informou que o seu pai faleceu.
4. Informar alguém + oração completiva
iniciada por “se” (informar se):
. Informaram-vos
se a escola vai chegar?
5. Informar de que (informar alguém de
alguma coisa):
. Informei
os alunos de que estavam todos reprovados.
Quem estiver interessado em aprofundar esta questão, pode consultar o Ciberdúvidas [ligação].
Diferença entre "roubar" e "furtar"
As formas verbais "roubar" e "furtar" são frequentemente usadas enquanto sinónimos. Ora, tal não é exato. Para esclarecer a questão, transcrevemos, com a devida vénia, um esclarecimento de Miguel Faria de Bastos, no Ciberdúvidas:
No Código Penal português, dentro do capítulo dos crimes contra a propriedade, dois artigos estabelecem a diferença penalizando diferentemente cada uma das duas situações.
No Código Penal português, dentro do capítulo dos crimes contra a propriedade, dois artigos estabelecem a diferença penalizando diferentemente cada uma das duas situações.
O artigo 203.º, sob a epígrafe
"Furto", dá a definição seguinte, com o regime seguinte:
«1 -
Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa,
subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena
de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal
depende de queixa.»
O artigo 210.º, sob a epígrafe
"Roubo", dá a definição seguinte, com o regime seguinte:
«1 -
Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa,
subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio
de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou
para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido
com pena de prisão de um a oito anos.
2 - A
pena é a de prisão de três a quinze anos, se:
a)
Qualquer dos agentes produzir perigo para a vida da vítima ou lhe infligir,
pelo menos por negligência, ofensa à integridade física grave; ou
b) Se
verificarem, singular ou cumulativamente, quaisquer requisitos referidos nos
n.os 1 e 2 do artigo 204.º, sendo correspondentemente aplicável o disposto no
n.º 4 do mesmo artigo.
3 - Se do
facto resultar a morte de outra pessoa, o agente é punido com pena de prisão de
oito a dezasseis anos.»
Em resumo, no roubo há uma subtração com constrangimento ou violência; no furto a
subtração não comporta constrangimento ou violência.
As definições destas duas figuras
estão centradas nesta mesma ideia em qualquer dos Códigos Penais da lusofonia.
Na linguagem comum, é muito
frequente usar-se o termo roubar ou roubo aplicado a ambas as figuras.
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