Português

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Processos fonológicos III - Correção (G 51)


Evolução das palavras
Processos fonológicos
1. filiu > filho
Palatalização (li > lh)
2. pedem > pee > pé
Síncope do /d/ - apócope do /m/ - crase dos /e/
3. primariu > primeiro
Metátese
4. aqua > água
Sonorização (q > g)
5. rosam > rosa
Apócope
6. pro > por
Metátese
7. scutum > escudo
Apócope; sonorização; prótese
8. calidu > caldo
Síncope do /i/
9. ante > antes
Paragoge do /s/
10. seniore  > senhor
Apócope; palatalização
11. regnu > reino
Vocalização
12. humile > humilde
Epêntese
13. tegula > tegla > telha
Síncope; palatalização
14. tenebras > trevas
Síncope; sonorização; metátese
15. tomarees > tomareis
Sinérese
16. apotecam > potecam > boteca > bodega
Aférese do /a/ - apócope do /m/ - sonorização do /p/ e do /t/
17. genuculum > genuclu > geolho > joelho
Síncope do /u/ - apócope do /m/ - palatalização do grupo /cl/ - metátese
18. legere > leger > leer > ler
Apócope do /e/ - síncope do /g/ - crase (ee > e)
19. manu > mão
Síncope do /n/ - nasalação
20. thunum > atum
Prótese do /a/ - apócope do /n/



Classificação das peças de Gil Vicente


1.º) Autos pastoris: diálogos cómicos de pastores, como o Auto Pastoril Castelhano ou o Auto Pastoril Português. Ocasionalmente estes diálogos de pastores combinam-se com alegorias, como acontece no Auto da Fé, no Auto Pastoril da Serra da Estrela; por vezes, também, os pastores são figuras bíblicas, como no Auto da Sibila Cassandra.

2.º) Autos de moralidade, dentre os quais se podem distinguir dois tipos.
            Com efeito, há autos que, a propósito do nascimento ou da ressurreição de Cristo, resumem a teoria teológica da Redenção: a vinda de Cristo para redimir o pecado original é anunciada ou prefigurada por profetas e por episódios do Velho Testamento, ou até da literatura e da história pagãs. É o tema do Auto da Sibila Cassandra (em que os profetas e sibilas são pastores); do Auto dos Quatro Tempos; do Auto da Mofina Mendes; do Breve Sumário da História de Deus.
            Outro tipo constituem-no aquelas peças que, sob a forma mais pronunciadamente alegórica, nos dão um ensinamento religioso ou moral: tal é o caso do Auto da Alma, que põe em cena a Alma solicitada entre o Diabo e o Anjo da Guarda, e salva graças aos méritos da Paixão de Cristo; e o Auto da Feira, onde se mercam virtudes e vícios; o dos três Autos das Barcas, onde estes são castigados e aquelas premiadas. Estas peças estruturam-se como alegorias; as personagens são personificações alegóricas ou tipos reais caricaturados. Por vezes o esquema alegórico religioso parece oferecer um pretexto, um quadro exterior para a apresentação em cena de sátiras ou caricaturas profanas. É o caso do Auto da Barca do Inferno, onde o propósito de sátira social predomina sobre o de edificação religiosa, ao contrário do que sucederá com o Auto da Barca da Glória.

3.º) Farsa: na sua forma mais simples, reduz-se a um pequeno episódio cómico colhido em flagrante na vida da personagem típica. É o caso de Quem Tem Farelos?, onde se conta o percalço sucedido a um triste escudeiro namorador, corrido pela mão da requestada, sob uma chuva de troças e maldições. Por vezes estes quadros sucedem-se, sem haver qualquer relação entre a cabeça e o cabo da peça. É o caso da Farsa dos Almocreves, ou o de O Clérigo da Beira. Nesta última aparecem-nos sucessivamente um padre rezando distraidamente as matinas, um rústico roubado na corte, e um escravo negro que rouba: as personagens dão lugar umas às outras, sem qualquer unidade de acção. Por vezes, também, os episódios e as personagens desfilam em torno de um motivo central, embora faltando-lhe um processo de desenvolvimento, como no caso de O juiz da Beira, perante cujo tribunal comparecem várias causas. Há a considerar ainda farsas mais desenvolvidas que são histórias completas, com princípio, meio e fim. É o caso do Auto da Índia, onde se apresenta o caso de uma mulher que engana o marido, alistado no ultramar; ou o do Auto de Inês Pereira, que ilustra com uma história picante o dito popular «antes quero burro que me leve que cavalo que me derrube»; ou ainda o do Velho da Horta, que nos exibe a paixão de um velho por uma moça. Nestes autos, a história corre em diálogos e acções que se sucedem sem transição; são como contos dialogados no palco, sem qualquer preocupação de unidade de tempo, e sem qualquer compartimentação de quadros ou actos a marcar a descontinuidade dos tempos. Poderíamos talvez classificá-los como autos de enredo. Trata-se da forma mais desenvolvida, mas excepcional, da farsa vicentina.
            Normalmente, Gil Vicente fica nos pequenos quadros ou flagrantes, e estes aparecem frequentemente enquadrados em esquemas que lhes são exteriores, nomeadamente em alegorias. Por exemplo, alegorias religiosas, como o Auto da Feira, e a Barca do Inferno e do Purgatório, encerram várias pequenas farsas. Certas alegorias profanas parecem ter sido especialmente concebidas para enquadrar séries de farsas, como a Romagem de Agravados, na qual, a caminho de uma romaria, passam. Evidenciando os seus vícios típicos em monólogos e diálogos, camponeses, fidalgos, freiras, clérigos; ou como a Floresta de Enganos, que insere uma comédia sentimental numa cadeia de variadas vigarices. Grande parte dos autos pode conceber-se como simples desfile de tipos ou casos a pretexto de uma alegoria central (as Barcas, a Romagem, a Frágua ou Nau de Amores, etc.), o que constitui o último vestígio da sua origem medieva.

4.º) Autos cavaleirescos: são meras encenações de episódios sentimentais cavaleirescos (como, por exemplo, o Amadis de Gaula, o D. Duardos, a Comédia do Viúvo), então em grande voga na corte. Estas peças têm de comum com as farsas desenvolvidas, como a Inês Pereira, o serem autos de enredo, histórias dialogadas e monologadas no palco. No D. Duardos, tido como o melhor exemplar do género, há uma grande efusão de lirismo nos monólogos do protagonista, dentro dos padrões do amor cortês, e o auto conclui por um belíssimo rimance ou balada.
            Dentro do mesmo grupo deve englobar-se a Comédia de Rubena, história de uma enjeitada, desde que nasce até que casa com um príncipe. Esta peça tem a particularidade de estar dividida em cenas, cada uma delas com o seu interesse próprio (por vezes de farsa) e separada da anterior por intervalos de vários anos. A importância que no enredo destes autos cavaleirescos assume o reconhecimento de personagens aristocráticas, antes tidas por viloas, de forma a resolver pelo casamento o conflito entre o amor e a desigualdade social, remete para a comédia clássica. Mas alguns (e sobretudo o de Rubena) não dispensam um narrador que ligue as cenas entre si.

5.º) Alegorias de tema profano, que oferecem formas variadas.
            Há uma alegoria de conjunto que serve de tema central ou de quadro, à roda ou dentro do qual se desenvolvem episódios de farsas, cenas de amor, cânticos e até bailados. Por exemplo, Júpiter reúne cortes para garantir boa viagem e condigna despedida à infanta D. Beatriz, duquesa de Sabóia: é o auto das Cortes de Júpiter. Ou, a propósito do casamento de D. João III, D. Catarina, a desposada, apresenta-se-nos sob a forma de um Castelo, a cujo alcaide (o Coração) o deus Cupido obedece; dentro do Castelo há uma grande forja cujos ferreiros são quatro planetas, que têm por companheiros os quatro Gozos de amor; esta forja transforma os homens: dos negros faz brancos, dos frades leigos, e da Justiça, uma velha muito corcovada, faz uma moça escorreita.

            Esta classificação do teatro vicentino em autos pastoris, moralidades, farsas, autos cavaleirescos, autos alegóricos (de tema profano) não passa de simples tentame aproximativo. O auto pastoril e a moralidade entrelaçam-se no Auto de Sibila Cassandra. A fantasia alegórica de tema religioso e a de tema profano tocam-se por vezes, como no Auto dos Quatro Tempos, em que o Menino-Deus é adorado pelas forças da natureza personificadas e pelo próprio Júpiter, ou no Auto da Feira, que é simultaneamente uma sátira social e uma «obra de devoção».
            Por outro lado, se analisarmos a estrutura das peças, verificamos que os autos pastoris são farsas de assunto caracterizadamente campestre; que as farsas mais desenvolvidas, como a Inês Pereira, constituem, exatamente como os autos cavaleirescos, formas de teatro de enredo; que, enfim, só quanto ao tema se distinguem facilmente as alegorias profanas das moralidades.
            Assim, podemos dizer que encontramos em Gil Vicente três formas de estrutura cénica: a farsa, simples episódio característico de um caso ou um tipo social-moral, que tem talvez o seu melhor exemplo em Quem Tem Farelos? (autêntica Farsa do Escudeiro); o auto de enredo, com modalidades exemplificáveis pela Inês Pereira e pelo Amadis de Gaula; e o auto alegórico, quer religioso, como a dos autos das Barcas, quer profano, como a Frágua do Amor ou o Triunfo do Inverno. Destas três estruturas, a mais comum e a que integra maior número de elementos é a do auto alegórico, aquele que talvez melhor represente a concepção vicentina do teatro.

                A. J. Saraiva & Óscar Lopes, História da Literatura Portuguesa (adaptado), 16.ª edição, pp. 191-199


            De acordo com Luís Francisco Rebelo, podemos dividir o teatro de Gil Vicente em temas profanos e religiosos:

. Temas profanos:

. Comédias: trata-se de fábulas fantasiadas e de desfecho positivo, onde intervêm quase sempre cavaleiros e personagens mitológicas.

. Farsa: é um género caracterizado pela “mecânica do Engano”, por uma intriga curta e concentrada, por um reduzido número de personagens e pela verosimilhança de situações. Este tipo de peças alia a vertente satírica e moralizante à propensão cómica e burlesca.

. Temas religiosos:

. Moralidades: este tipo de representação tem sempre uma intenção didática, “pela destrinça rigorosa entre o Bem e o Mal e pela representação alegórica”. De acordo com José Bernardes, globalmente o teatro de Gil Vicente pode ser “identificado com uma espécie de moralidade transversal, na medida em que nele se observa uma evidente intenção doutrinal e didática e uma delimitação entre o que deve ser louvado e o que deve ser repreendido.”.


Teatro pré-vicentino


                É frequente ouvir-se dizer que Gil Vicente é o pai do teatro português. Sucede, porém, que antes dele havia já encenações teatrais representadas no espaço público, na corte e nas igrejas, encenações essas que se distribuem por dois grupos de géneros: o religioso, cujas representações versavam temas sagrados, e o profano, que tratava assuntos mundanos.
                Os principais géneros do teatro religioso, nascido, em parte pelo menos, das representações litúrgicas do Natal e da Páscoa, são, no século XV:
-» os mistérios: punham em cena, de forma mais ou menos realista, por vezes com centenas de figurantes e dezenas de episódios, a vida de Cristo segundo o Novo Testamento, e a parte do Velho Testamento que se considerava como «prefiguração» daquele;
-» as moralidades: peças mais curtas cujas personagens eram abstrações personificadas, figuras alegóricas, como os vícios e virtudes (a Fé, a Virtude, o Pecado, etc.), ou os tipos psicológicos;
-» os milagres: apresentavam situações dramáticas das vidas dos santos, ou em que estes ou a Virgem intervinham miraculosamente;
-» as laudes: cânticos de louvor a Deus.
                No que diz respeito às manifestações teatrais pré-vicentinas de tipo profano, encontramos as seguintes:
-» as farsas: género popular, normalmente de intenção satírica;
-» as sotties: farsas carnavalescas cujo protagonista era um «sandeu» (francês sot), o que permitia críticas livres e aceradas;
-» os momos: representações feitas à base de mímica;
-» os arremedilhos: representações baseadas na imitação, habitualmente de figuras públicas;
-» os sermões burlescos: representações breves carnavalescas representadas por atores mascarados com vestes sacerdotais.
                Faltam documentos a atestar a existência de mistérios, moralidades e milagres em Portugal. Sabe-se, no entanto, que se representavam ou improvisavam sermões burlescos, se mimavam pequenas farsas sobre histórias de clérigos e freiras; que nas igrejas e abadias, por ocasião do Natal, da Páscoa e da procissão de Corpus Christi, se realizavam «jogos» e «autos», «representações», com pastores e reis magos adorando o Presépio, apóstolos, santos, máscaras e figuras alegóricas de anjos ou demónios. Por outro lado, encontramos já no Cancioneiro Geral pequenos esboços de farsa, como os de Anrique da Mota, que podem estar na linha de desenvolvimento de velhos arremedos truanescos e jogralescos.

                Deste modo, será abusivo considerar Gil Vicente como o pai do teatro português. Será mais correto afirmar que foi o nosso primeiro grande dramaturgo.

                Atentemos, a este propósito, nas palavras de Luiz Francisco Rebello:

                Está hoje posta de parte, pela moderna crítica literária, a tese romântica largamente enraizada segundo a qual o teatro português teria nascido nos alvores do século XVI, com Gil Vicente, antes do qual não existiria. […] Não se compreenderia, com efeito, que as manifestações dramáticas características da Idade Média, comuns a toda a Europa como eram, não houvessem chegado ao extremo ocidental da Península Ibérica. […]
                A carência de textos escritos – e o caráter oral de todas as literaturas nos seus primórdios pode muito bem explica-la, com especial adequação no que ao teatro se refere – está longe de constituir um óbice intransponível a que haja um teatro pré-vicentino. Aliás, esses textos existem, ainda que em número reduzido; e a par deles conhecem-se documentos que dão notícia indiretas, mas irrecusáveis, de um teatro anterior a Gil Vicente, em cuja obra, transfigurados pelo seu génio poético, os elementos principais desse teatro subsistem. Gil Vicente não foi (e isto em nada diminui a sua grandeza) o criador do teatro português; mas foi com ele que este abandonou o estado larvar, embrionário, em que vegetava desde o século XII, para assumir enfim uma existência literária.


Complemento do nome I (G 52)

1. Sublinhe nas frases seguintes os constituintes que desempenham a função sintática de complemento do nome.
a) A paixão por Pero Marques não durou muito.
b) Pero Marques tinha uma série de coisas no capuz.
c) A farsa vicentina é divertida.
d) A discussão sobre as vantagens de casar foi acesa.
e) A tolerância de Inês para com Pero Marques não foi muita.
f) A resposta ao novo pedido de casamento não demorou.
g) A encomenda de novo pretendente aos judeus obteve resultado positivo.

2. Identifique a função sintática dos grupos sintáticos destacados.
a) Concordo com a resposta da Mãe. ____________________________
b) D. Leonor Teles foi a esposa de D. Fernando. ___________________________
c) É notória a semelhança entre Latão e Vidal. ____________________________
d) Inês tinha uma imagem de homem ideal na sua mente. ________________________

2.1. Destaque, dentro dos grupos sintáticos, os complementos do nome.
a) ________________________________________
b) ________________________________________
c) ________________________________________
d) ________________________________________

3. Selecione a única opção correta que classifica a função sintática dos elementos destacados.

3.1. A vida de Inês seria só bailar.
(A) Modificador apositivo do nome.                            (C) Complemento do nome.
(B) Modificador restritivo do nome.                            (D) Modificador.

3.2. A companhia Vicente, que encenou a farsa, fez um ótimo trabalho.
(A) Modificador apositivo do nome.                            (C) Complemento do nome.
(B) Modificador restritivo do nome.                            (D) Modificador.

3.3. Pero Marques ficou ofuscado pela beleza de Inês.
(A) Modificador apositivo do nome.                            (C) Complemento do nome.
(B) Modificador restritivo do nome.                            (D) Modificador.



Baseado em Mensagens 10 (Texto)


. Correção

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Manuel Luís Goucha, o "roto" da TVI


     Rostos, rotos... é tudo igual, ninguém revê o que escreve. Porreiro, pá!

     Por outro lado, para quê acentuar a forma verbal "têm"? 'Tem', 'têm'... quem é que quer saber de miudezas?

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Portaria n.º 29/2018

     Este normativo [Portaria n.º 29/2018] define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Estatuto da Carreira Docente

     Convém relembrá-lo [ECD], nomeadamente agora que, com o descongelamento, as escolas se voltaram a animar... 

Tribunal pede que morto seja alvo de perícia médico-legal psiquiátrica

     «Diretora de psiquiatria no Hospital da cidade nem queria acreditar no que lhe pediam a partir do Tribunal de Beja. Obviamente, não é possível - respondeu.
     Para a psiquiatra Ana Matos Pires, notificações judiciais solicitando serviços periciais são o pão nosso de cada dia. Enquanto responsável máxima do serviço de psiquiatria do Hospital de Beja, é sua obrigação "ir a jogo" sempre que lhe pedem uma avaliação psiquiátrica de alguém. De processos de homicídio a outros menores já viu de tudo. Quer dizer: pensava que já tinha visto de tudo - mas enganou-se.
     Algures na segunda semana deste mês, a médica não cabia em si de espanto quando, enquanto diretora no Hospital de Beja, recebeu do tribunal da cidade uma notificação perguntando-lhe se podia ir fazer uma perícia médico-legal psiquiátrica a um...morto. Morto - e bem morto. A notificação indicava o local onde a perícia se poderia desenvolver: a campa do falecido e o respetivo cemitério.
     No Facebook, a médica deu nota pública do seu espanto: "Ó pá, ó pá, ó pá, esta nunca me tinha acontecido. Um ofício de um tribunal a perguntar-me se será possível ir fazer uma avaliação pericial psiquiátrica a... um morto." E seguiram-se, na caixa de comentários, piadas várias com sugestões de diagnóstico ("doente pouco comunicativo, mora em isolamento em local de difícil acesso, não colaborou com avaliação [...] Conclusão: Sociopata/Cadáver? A reavaliar a outro tempo se houver alteração no comportamento atual" ou "doente afásico e sem condições para entrevista psiquiátrica" ou ainda "recomendação ao tribunal: de momento não parece representar um perigo para si ou para terceiros".» [DN]

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Rede escolar 2017/2018


     Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar 2017/2018.

     Do anexo II constam as escolas cuja autorização de funcionamento expira no final do presenta ano escolar.

Manuais escolares - legislação

A política de manuais escolares é definida pelos seguintes diplomas:
Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto
Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto
Define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.
Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro
Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.
Decreto-Lei n.º 258-A/2012, de 5 de dezembro
Estabelece um procedimento especial de avaliação e certificação de manuais escolares novos a avaliar previamente à sua adoção no ano letivo de 2013-2014, nas disciplinas para as quais foram homologadas metas curriculares.
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril
Estabelece os procedimentos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas e fixa as disciplinas em que os manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação, bem como aquelas em que não há lugar à adoção formal de manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa.
Portaria n.º 792/2007, de 23 de julho
Define o regime de preços convencionados a que fica sujeita a venda de  manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos dos ensinos básico e secundário.
Despacho n.º 10682/2017, de 7 de dezembro
Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, do ano de 2017.
Despacho n.º 14558/2016, de 2 de dezembro
Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, do ano de 2016.
Despacho n.º 13331-A/2016 , de 8 de novembro
Revisão e atualização do calendário de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares aprovado pelo Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, na redação vigente, com vista à definição das disciplinas e respetivos anos de escolaridade dos manuais escolares objeto de avaliação e certificação durante o ano escolar de 2016/2017.
Despacho n.º 10590/2015, de 23 de setembro
Determina os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares, e define as disciplinas e respetivos anos de escolaridade.
Despacho n.º 10215/2015, de 14 de setembro
Lista de entidades acreditadas pela Direção-Geral da Educação como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 5740/2015, de 29 de maio
Prorroga o período de validade da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 4734-A/2015,  de 7 de maio
Atualiza o Calendário de Adoção de Manuais Escolares para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas, constante do Anexo I ao Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro.
Despacho n.º 176/2015,  de 8 de janeiro
Determina os montantes máximos a pagar, diretamente, pelos autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas - avaliação e certificação dos manuais escolares.
Despacho n.º 15717/2014, de 30 de dezembro
Alteração ao Calendário de Adoção de Manuais Escolares, procedendo ainda à alteração e aditamento de números ao Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 175, de 11 de setembro.
Despacho n.º 14170/2014, de 24 de novembro
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares de Física e Química A dos 10.º e 11.º anos de escolaridade, de Física e de Química do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
Despacho n.º 13144/2014, de 29 de outubro
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação
Entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro
Regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares.
Despacho n.º 6581/2014, de 20 de maio
Prorroga o período de validade da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 5806/2014, de 2 de maio
Prorroga o período dos manuais escolares atualmente adotados da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas dos 1º, 5º, 7º, 10º, 11º e 12º anos de escolaridade
Despacho n.º 521/2014, de 10 de janeiro
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação
Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 13 306-A/2013, de 17 de outubro
Altera o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário.
Despacho n.º 6 943-A/2013, de 28 de maio
Estabelece um calendário de adoção de manuais escolares para os cursos profissionais do Ensino Secundário, para o ano letivo de 2013-2014, para as disciplinas previstas no anexo I.
Despacho n.º 2 299/2013, de 8 de fevereiro
Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 11 886-A/2012, de 6 de setembro
Condições de aplicação das medidas de ação social escolar para o ano letivo de 2012-2013. Alterações e aditamentos ao despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações entretanto introduzidas.
Despacho n.º 14 610/2011, de 27 de outubro
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
Aprova a lista de entidades acreditadas pela DGIDC como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
Despacho n.º 16 701/2011, de 12 de dezembro
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplinas de Língua Estrangeira I e II (Francês) do 7.º ano de escolaridade, do 3.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 16 188/2011, de 29 de novembro
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Geografia do 7.º ano de escolaridade, do 3.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 18 972/2010, de 22 de dezembro
Ministério da Educação - Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
Entidades acreditadas pela DGIDC como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares de Língua Portuguesa do 5.º ao 9.º anos de escolaridade e de Português do 10.º ao 12.º anos de escolaridade.
Despacho n.º 16 926/2010, de 9 de novembro
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Língua Estrangeira I (inglês) do 6.º ano de escolaridade, do 2.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 6955/2010, de 20 de abril
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da área curricular disciplinar/disciplina de Língua Estrangeira I (inglês) do 5.º ano de escolaridade, do 2.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 25 190/2009, de 17 de novembro
Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, para várias áreas curriculares e anos de escolaridade.
Despacho n.º 16 497/2009, de 21 de julho
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Determina os termos de fixação e o montante da remuneração a atribuir aos membros das comissões de avaliação dos manuais escolares a que se refere o artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.
Despacho n.º 15771/2009, de 10 de julho
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da disciplina de História dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, do 3.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 15770/2009, de 10 de julho
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da disciplina de Língua Portuguesa dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, do 1.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 16693/2008, de 19 de junho
Nomeia três comissões de avaliação e certificação dos manuais escolares das disciplinas de Física Química (7.º, 8.º e 9.º anos) e Ciências - Naturais (9.º ano) e Ciências - Naturais (7.º e 8.º anos) do 3.º ciclo do ensino básico.
Despacho n.º 13841/2008, de 19 de maio
Nomeia a comissão de avaliação e certificação prévia à sua adoção dos manuais escolares da disciplina de Estudo do Meio dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, do 1.º ciclo do ensino básico.
Convenção celebrada e assinada entre a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e a Associação Portuguesa de  Editores e Livreiros (APEL).
Define o regime de preços dos manuais escolares do Ensino Básico e do Ensino Secundário para os anos letivos de 2016/2017 e 2017/2018.
Circular n.º S-DGE/2016/1421 (DSDC/DMDDE) - circular anual da DGE (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais.
Enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas;
Estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2016/17.
Circular n.º S-DGE/2015/1571 (DSDC/DMDDE) - circular anual da DGE (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais.
Enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas;
Estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2015/16.
Circular n.º 1836/DGE/DSDC/2014 [S_DGE_2014/1836 (DSDC/DMDDE)] - circular anual da DGE  (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais.
Enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas;
Estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2014/15.
Circular n.º 1/DGE/DSDC/2013 - circular anual da DGE (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais.
Enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas;
Estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2013/14.
Circular n.º 1/DGE/DSDC/2012 - circular anual da DGE (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais.
Enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas;
Estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2012/13.
Circular n.º 2/DGIDC/DSDC/2011 - circular anual da DGIDC (Ensinos Básico e Secundário) sobre adoção de manuais.
Enviada a todas as escolas e/ou agrupamentos de escolas;
Estabelece as orientações a respeitar na adoção dos manuais escolares para o ano letivo de 2011/12.
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