É muito frequente a confusão, na escrita, entre a segunda pessoa do plural do infinitivo pessoal e impessoal.
Com efeito, não é incomum encontrar frases como esta:
* Se enviar-mos os documentos até amanhã, não pagaremos multa.
Vamos, então, esclarecer a questão.
1. Quando a forma verbal está conjugada no infinitivo pessoal, o mos faz parte da forma verbal e não é separado dela por hífen:
- Se enviarmos os documentos até amanhã, não pagaremos multa.
2. No caso do infinitivo impessoal, o mos é o resultado da contração dos pronomes pessoais me e os (me + os = mos) e separa-se da forma verbal através de hífen:
- Esqueci-me dos CD em tua casa. Podes enviar-mos pelo correio?
3. Se, no momento de escrever, a dúvida nos assaltar, podemos recorrer ao teste da negação.
Assim, colocamos a frase pretendida na forma negativa:
3.1. Se a palavra não se partir, não leva hífen:
- Se não enviarmos os documentos até amanhã, não pagaremos multa.
3.2. Se a palavra se partir e o mos for colocada antes da forma verbal, escreve-se
com hífen:
- Esqueci-me dos CD em tua casa. Podes não mos enviar?
- Esqueci-me dos CD em tua casa. Podes enviar-mos pelo correio?
3. Se, no momento de escrever, a dúvida nos assaltar, podemos recorrer ao teste da negação.
Assim, colocamos a frase pretendida na forma negativa:
3.1. Se a palavra não se partir, não leva hífen:
- Se não enviarmos os documentos até amanhã, não pagaremos multa.
3.2. Se a palavra se partir e o mos for colocada antes da forma verbal, escreve-se
com hífen:
- Esqueci-me dos CD em tua casa. Podes não mos enviar?