A «estória» conta-se em poucas palavras.
Uma mulher casada envolveu-se com um homem solteiro. A certa altura, decidiu pôr termo ao devaneio, mas o amante não gostou. Vai daí começou a perseguir a senhora e, não tendo as suas iniciativas alcançado o sucesso pretendido, telefonou ao marido a informá-lo da festança que tinha vivido com a sua esposa. Marido e amante unem-se e decidem aplicar um corretivo à senhora, a qual não gostou do tratamento carinhoso que lhe aplicaram e colocou-os em tribunal.
Pois muito bem... Os juízes que apreciaram o caso tomaram claramente o partido do «marido cuco» e do seu inesperado aliado e desculparam a sua ação com a traição da mulher. Sucede que o adultério pode ser um comportamento moralmente condenável, mas não é um crime, pelo que as duas situações nunca poderão ser comparáveis ou comparadas.
Como dizia o outro (juiz, pois claro), estamos no couto do macho latino.
Pois muito bem... Os juízes que apreciaram o caso tomaram claramente o partido do «marido cuco» e do seu inesperado aliado e desculparam a sua ação com a traição da mulher. Sucede que o adultério pode ser um comportamento moralmente condenável, mas não é um crime, pelo que as duas situações nunca poderão ser comparáveis ou comparadas.
Como dizia o outro (juiz, pois claro), estamos no couto do macho latino.
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