D. Pedro de Alcântara era, como
filho primogénito, o legítimo herdeiro de D. João VI, monarca que o reconhecera
assim ao dar-lhe o tratamento de imperador do Brasil e príncipe real de Portugal
e dos Algarves. Mas D. João VI temia intrigas e complicações por parte dos seus
familiares, principalmente de sua esposa e de seu filho D. Miguel que se
encontrava em Viena, no exílio. Morto D. João VI, D. Pedro via-se na posse de
duas coroas: a de Portugal e a do Brasil. Qual dos tronos devia abandonar?
Abdicou, então, da coroa portuguesa em sua filha mais velha, D. Maria da
Glória, captando assim as simpatias dos portugueses aos quais outorgaria uma Carta
Constitucional pela qual realizava a promessa liberal que seu pai não tivera
oportunidade de cumprir. Uma das cláusulas da sua abdicação era o casamento da
jovem rainha com o seu tio, o infante D. Miguel, irmão de D. Pedro em quem este
depositava, na altura, bastante confiança, tanto mais que seu irmão se
prontificara a jurar a Constituição e a declarar obediência. D. Miguel entra,
desta forma, para o exercício do poder constitucional conforme acordo familiar,
que o próprio D. Pedro arquitectara. Mas o procedimento de D. Miguel e dos seus
partidários tornam a situação tão nebulosa que será preciso esclarecer definitivamente:
o País teria de escolher entre os dois irmãos e o que eles representavam.
Fazendo-se aclamar rei absoluto pelas cortes convocadas à moda antiga, D.
Miguel alcançava o poder supremo e quebrava todas as ligações com a Carta.
Tinha esse poder de facto e por usurpação, diziam os liberais; tinha-o de facto
e de direito, diziam os absolutistas. Senhores do Poder, os imperialistas estabelecem
a repressão integral como o melhor processo de se firmarem e, ao mesmo tempo,
de reduzir à impotência os simpatizantes liberais. A resposta destes é a
revolta militar que, dentro em pouco, domina o território português.
terça-feira, 19 de novembro de 2019
As guerras liberais
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