Para Sousa Santos (2008,
p. 317), “O contrato social é a grande narrativa em que se funda a obrigação
política moderna ocidental, uma obrigação complexa porque foi estabelecida
entre homens livres [...] para maximizar e não para minimizar esta liberdade.”.
No entanto, a exclusão e a desigualdade, embora aparentemente incompatíveis com
os ideais de igualdade, liberdade, fraternidade e cidadania, propagados pelo
contrato social moderno, estiveram presentes nas colônias, permeando o
tratamento destinado ao “Outro” do Ocidente (Oriente, selvagem e natureza). A
contradição fundamental do contrato social moderno está presente no fato de os
seus princípios universais de emancipação igualitária e inclusiva destinarem-se
às metrópoles, enquanto a regulação excludente e desigual é destinada às
colônias.
O contrato social, pois,
ao fundar-se no princípio de abandono do estado natural para que se constitua a
sociedade civil e o Estado Moderno, assentou-se em critérios de exclusão que
identificaram e mantiveram os espaços coloniais no estado de natureza,
justificando assim a regulação destas em contraposição à emancipação nas metrópoles.
O limite da inclusão é, portanto, aquilo que é excluído, ou seja, as ilhas de
inclusão metropolitanas definem-se a partir da instituição dos arquipélagos de
exclusão coloniais. Sousa Santos (2008) destaca ainda que a situação complexa
em que vivemos na atualidade com- porta muitos riscos, os quais podem ser
resumidos em um só:
A emergência do fascismo social. Não se trata
do regresso ao fascismo dos anos trinta e quarenta do século passado. Ao
contrário deste último, não se trata de um regime político mas antes de um regime
social e civilizacional. Em vez de sacrificar as democracias às exigências do
capitalismo, promove a democracia até ao ponto de não ser necessário, nem
sequer conveniente, sacrificar a democracia para desenvolver o capitalismo.
Trata-se, pois, de um fascismo pluralista e, por isso, de uma forma de fascismo
que nunca
existiu. (SOUSA SANTOS, 2008, p. 333 – grifos no
original)
Entre as várias formas
assumidas pelo fascismo social, destacamos o fascismo do apartheid social, que
promove a segregação dos excluídos por intermédio da divisão da cartografia
urbana em zonas selvagens e zonas civilizadas. Se as primeiras aproximam-se do
estado de natureza, as segundas definem-se pelo contrato social, sendo constantemente
ameaçadas pelas zonas selvagens das quais se defendem por meio da segregação
delas. Cabe ao Estado a função de assegurar por duas formas de ação distintas
essa exclusão, agindo democraticamente enquanto Estado protetor nas zonas
civilizadas e agindo de maneira fascista enquanto Estado predador nas zonas
selvagens. “O polícia que ajuda o menino das zonas civilizadas a atravessar a
rua é o mesmo que persegue e eventualmente mata o menino das zonas selvagens.”
(SOUSA SANTOS, 2008, p. 334).
Vejamos como se
enquadram a infância, a escola e a literatura infantil em seus aspectos
histórico e ideológico para que, mais adiante, de posse dos elementos
apresentados, possamos proceder à análise do conto de Collodi, que também será
devidamente contextualizado historicamente.
Fabiano de Oliveira Moraes, A representação da infância em Pinóquio: a propagação
e a perpetuação do discurso hegemônico por meio da literatura infantil e da escola
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