O artigo 114.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estabelece a possibilidade de os professores (entre outros funcionários públicos) terem um período de trabalho reduzido em metade do período normal a templo completo.
Perante as dúvidas que se instalaram, a DGAE fez publicar uma nota informativa contendo esclarecimentos sobre a matéria: