As formas verbais "roubar" e "furtar" são frequentemente usadas enquanto sinónimos. Ora, tal não é exato. Para esclarecer a questão, transcrevemos, com a devida vénia, um esclarecimento de Miguel Faria de Bastos, no Ciberdúvidas:
No Código Penal português, dentro do capítulo dos crimes contra a propriedade, dois artigos estabelecem a diferença penalizando diferentemente cada uma das duas situações.
No Código Penal português, dentro do capítulo dos crimes contra a propriedade, dois artigos estabelecem a diferença penalizando diferentemente cada uma das duas situações.
O artigo 203.º, sob a epígrafe
"Furto", dá a definição seguinte, com o regime seguinte:
«1 -
Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa,
subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena
de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal
depende de queixa.»
O artigo 210.º, sob a epígrafe
"Roubo", dá a definição seguinte, com o regime seguinte:
«1 -
Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa,
subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio
de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou
para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido
com pena de prisão de um a oito anos.
2 - A
pena é a de prisão de três a quinze anos, se:
a)
Qualquer dos agentes produzir perigo para a vida da vítima ou lhe infligir,
pelo menos por negligência, ofensa à integridade física grave; ou
b) Se
verificarem, singular ou cumulativamente, quaisquer requisitos referidos nos
n.os 1 e 2 do artigo 204.º, sendo correspondentemente aplicável o disposto no
n.º 4 do mesmo artigo.
3 - Se do
facto resultar a morte de outra pessoa, o agente é punido com pena de prisão de
oito a dezasseis anos.»
Em resumo, no roubo há uma subtração com constrangimento ou violência; no furto a
subtração não comporta constrangimento ou violência.
As definições destas duas figuras
estão centradas nesta mesma ideia em qualquer dos Códigos Penais da lusofonia.
Na linguagem comum, é muito
frequente usar-se o termo roubar ou roubo aplicado a ambas as figuras.