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O colega Duílio publicou hoje um «post» [aqui] no seu blogue onde destaca o fim (?) da avaliação diagnóstica nos termos em que a conhecemos e tem sido praticada, como se pode constar no artigo acima reproduzido, extraído do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho [decreto].
Lendo o artigo seguinte, poder-se-á pressupor que a avaliação diagnóstica passou a integrar a formativa.
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