Português

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Tom Sawyer - Episódio 14: "Os Piratas não vão à Escola"

Plural de "blog" e "blogue"

     Ambas as palavras seguem a regra geral de formação do plural, acrescentando um -s à(s) forma(s) de singular:
          - blogue → blogues
          - blog → blogs

Correção do exame nacional de Português - 12.º ano - 2017 - 2.ª fase - IAVE

"Blog" ou "blogue"?

     Qual é a forma correta de designar esta ferramenta?

     Resposta: ambas as formas podem ser usadas.

     Se se optar por "blog", um empréstimo, o vocábulo deve ser escrito entre aspas ou em itálico, precisamente por se tratar de um empréstimo / estrangeirismo.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Tom Sawyer - Episódio 13: "Eu e os Piratas"

Plural de "mal-estar"

     Qual é o plural da palavra composta "mal-estar"?

     Resposta: mal-estares.

Plural de Júpiter

     A palavra Júpiter designa, simultaneamente, o pai dos deuses entre os Romanos e o o maior e mais antigo planeta do nosso Sistema Solar. 

     Qual será o seu plural?

     Júpiter é uma palavra proparoxítona, isto é, esdrúxula, recaindo, assim, o acento na terceira sílaba a contar do fim.
     O seu plural forma-se acrescentando -es ao singular, o que faz com que adquira mais uma sílaba nesse processo:
          - singular: Ju | pi | ter
                            1     2      3    
          - plural: Ju | pi | te | res
                         1      2      3      4
     Ora, como o acento, na língua portuguesa, não pode recuar além da antepenúltima sílaba, neste caso avança uma sílaba: piter → Juteres.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Regência do verbo "informar"

     A regência do verbo informar é um daqueles casos bicudos da língua portuguesa, à semelhança do que sucede com outros verbos, como, por exemplo, gostar.

     A regra, porém, é simples:

     1. Usamos a preposição "de" ("informo de que") sempre que está referida a entidade
          que informamos (informar alguém de algo):
                    - Informo os caros alunos de que o teste foi adiado.
                    - O PM informou o país de que os impostos iriam descer.

     Nos exemplos apresentados, as expressões "os caros alunos" e "o país" desempenham a função sintática de complemento direto, enquanto "de que o teste foi adiado" e "de que os impostos iriam descer" são orações subordinadas substantivas completivas que desempenham a função sintática de complemento oblíquo.


     2. Usamos "informar que" (portanto omitimos a preposição "de") quando a entidade
          a quem informamos não está presente na frase:
                    - Informo que o teste foi adiado.
                    - O PM informou que os impostos iriam baixar.

     Neste caso, a oração completiva desempenha a função sintática de complemento direto.




Em síntese, o verbo «informar» admite as seguintes regências:

1. Informar alguém de + nome:
. Ele informou-o da hora do teste.

2. Informar alguém de, sobre, acerca de, a respeito de + nome:
. O professor informou os alunos sobre a vinda do ME à escola.
. A GNR informou a família do Ernesto da morte da avó.

3. Informar + oração completiva iniciada por “que” (informar que):
. O aluno informou que o seu pai faleceu.

4. Informar alguém + oração completiva iniciada por “se” (informar se):
. Informaram-vos se a escola vai chegar?

5. Informar de que (informar alguém de alguma coisa):
. Informei os alunos de que estavam todos reprovados.



     Quem estiver interessado em aprofundar esta questão, pode consultar o Ciberdúvidas [ligação].

Diferença entre "roubar" e "furtar"

As formas verbais "roubar" e "furtar" são frequentemente usadas enquanto sinónimos. Ora, tal não é exato. Para esclarecer a questão, transcrevemos, com a devida vénia, um esclarecimento de Miguel Faria de Bastos, no Ciberdúvidas:

     No Código Penal português, dentro do capítulo dos crimes contra a propriedade, dois artigos estabelecem a diferença penalizando diferentemente cada uma das duas situações.

O artigo 203.º, sob a epígrafe "Furto", dá a definição seguinte, com o regime seguinte:
«1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.»

O artigo 210.º, sob a epígrafe "Roubo", dá a definição seguinte, com o regime seguinte:
«1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 - A pena é a de prisão de três a quinze anos, se:
a) Qualquer dos agentes produzir perigo para a vida da vítima ou lhe infligir, pelo menos por negligência, ofensa à integridade física grave; ou
b) Se verificarem, singular ou cumulativamente, quaisquer requisitos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 204.º, sendo correspondentemente aplicável o disposto no n.º 4 do mesmo artigo.
3 - Se do facto resultar a morte de outra pessoa, o agente é punido com pena de prisão de oito a dezasseis anos.»

Em resumo, no roubo há uma subtração com constrangimento ou violência; no furto a subtração não comporta constrangimento ou violência.
As definições destas duas figuras estão centradas nesta mesma ideia em qualquer dos Códigos Penais da lusofonia.
Na linguagem comum, é muito frequente usar-se o termo roubar ou roubo aplicado a ambas as figuras.


Modalidade de horário de trabalho - Meia jornada

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