. 10.º ano:
. 11.º ano:
- O plano de estudos passa a integrar a área de Formação Cívica, quer para os alunos inscritos neste ano de escolaridade pela primeira vez, quer para aqueles que se encontram a repeti-lo.
. 11.º ano:
- Os alunos não estão sujeitos à frequência da área de Formação Cívica;
- Os alunos que frequentam pela primeira vez este ano de escolaridade podem optar por realizar o exame nacional da disciplina de Filosofia ou o exame de uma das disciplinas bienais da componente de formação específica;
- Os alunos que se encontram a repetir o 11.º ano podem também optar por realizar o exame nacional de Filosofia ou o de uma disciplina bienal, desde que ainda não tenham concluído a disciplina de Filosofia e a disciplina bienal da componente de formação específica à qual não pretendem realizar exame nacional.
. 12.º ano:
- Do plano de estudos não fazem parte as áreas de Formação Cívica e Área Projeto, independentemente de frequentarem este ano de escolaridade pela primeira vez ou não;
- Os alunos que se encontrem a repetir o 12.º ano e já tenham realizado a Área de Projeto podem optar por lhes ser considerada, ou não, a classificação respetiva no cálculo da CIF (classificação interna final) do ensino secundário;
- Os alunos que não tenham concluído o ensino secundário no ano letivo de 2010/2011 apenas por não terem realizado a Área de Projeto podem inscrever-se, no ano de 2011/2012, nas disciplinas deste ano de escolaridade para efeitos de melhoria de classificação, de acordo com as possibilidades da escola;
- Os alunos podem optar por realizar o exame nacional de Filosofia ou o exame de uma das disciplinas bienais da componente de formação específica, desde que ainda não tenham concluído a disciplina de Filosofia e a disciplina bienal da componente de formação específica à qual não pretendem realizar exame nacional.
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